Nesta 4ª feira, dia 22/10, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o recurso do governo do Estado, que pretendia derrubar a Lei do Piso, que determina 1/3 da carga horário dos professores para planejamento. A decisão do desembargador Marco Antonio Ibrahim mantém a sentença original que briga o governo a adequar os horários a partir do mês de novembro.
Para ver a decisão na íntegra clique AQUI.
FONTE: SEPE RJ
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