Presidente do STF, Ricardo Lewandowski, considerou que o
salário dos servidores não pode deixar de ser tratado como verba de
caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição
Por Cida de Oliveira,
Da RBA
Para Lewandowski (dir), é devido pagar os dias parados | Foto: Tribunal de Justiça |
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, concedeu liminar ao Sindicato dos Professores da Rede
Oficial de São Paulo (Apeoesp) em Reclamação (RCL) 21040 contra o
desconto na folha de pagamento dos servidores em greve entre 13 de março
e 12 de junho. A decisão foi publicada na quinta-feira (2).
O
ministro considerou que o salário não pode deixar de ser tratado como
verba de caráter alimentar, cujo pagamento é garantido pela Constituição
Federal, e que a garantia constitucional do salário, prevista nos
artigos 7º (inciso VII) e 39 (parágrafo 3º), assegura o seu pagamento
pela administração pública, principalmente nas situações em que o
serviço poderá ser prestado futuramente, por meio de reposição das
aulas, como costuma acontecer nas paralisações por greve de professores.
A
Apeoesp entrou com a medida no STF contra decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), que acolheu ação do governador Geraldo Alckmin (PSDB),
permitindo o desconto dos dias não trabalhados. O tucano foi ao STJ
contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça paulista, que
por 17 votos a seis concedeu aos professores o direito de receber seus
salários sem descontos.
No Supremo, a Apeoesp alegou que o STJ, em
sua decisão favorável aos descontos, usurpou a competência do STF ao
analisar e julgar um caso que já está sendo debatido no Supremo.
No
entendimento de Lewandowski, o mandado de segurança proposto pela
Apeoesp na Justiça paulista visou assegurar o livre exercício do direito
de greve, sem que houvesse descontos de vencimentos, anotações de
faltas injustificadas ou qualquer providência administrativa ou
disciplinar desabonadora aos servidores que aderiram ao movimento.
O
ministro reconheceu que houve usurpação da competência do STF, "haja
vista que o presidente do Superior Tribunal de Justiça apreciou pedido
de suspensão que caberia à Presidência do Supremo Tribunal Federal
apreciar”, salientou Lewandowski.
Outro argumento afastado pelo
presidente do STF foi o de que o pagamento dos dias parados, a
contratação de professores substitutos e a devolução dos valores
descontados poderiam trazer prejuízo aos cofres públicos. Ao conceder a
liminar, o ministro Lewandowski disse que a retenção dos salários
devidos pode comprometer “a própria subsistência física dos professores e
de seus familiares”.
Greve
Durante a mais longa greve da história,
os professores parados passaram a ter seus salários descontados já na
folha de abril, quando receberam 17 dias. Em maio e junho nada
receberam. No período, tiveram auxílio do fundo de greve repassado nas
subsedes e recorreram às próprias finanças e ajuda de parentes. "A
grande maioria estava vivendo de cesta básica", afirma a presidenta da
Apeoesp, Maria Izabel de Azevedo Noronha, a Bebel. "Professor vivendo de
cesta básica é a comprovação da redução da importância da categoria."
De
acordo com a dirigente, a mais longa paralisação da história foi a
primeira em que o sindicato foi obrigado a recorrer às mais altas
instâncias da Justiça brasileira para defender seus direitos. "O governo
quis jogar pesado, mas também fomos duros na queda. É uma questão de
justiça. O governo não pode seguir assim criminalizando os movimentos
sociais, querendo punir uma paralisação que está dentro do direito."
A
decisão do Supremo, conforme Bebel, regula também a reposição das
aulas. "Os professores já podem organizar suas turmas e repor com mais
qualidade os conteúdos. Do jeito que estava, havia escolas dando
reposição, outras não, e muito professor de português repondo aula de
matemática."
Ainda segundo Bebel, ao contrário do que afirmaram ao
longo da greve, Alckmin e o secretário da Educação, Herman Voorwald, de
que apresentariam uma proposta de política salarial para quatro anos e
que os professores deveriam aguardar o anúncio do plano salarial, não
houve anúncio nem em abril, nem em maio e nem em 1º de julho – data-base
considerada pelo governo, quando a categoria considera 1º de março.
O
vice-presidente da CUT-SP Douglas Izzo comemorou a decisão do Supremo.
Para ele a decisão deve ser comemorada sobretudo porque o governo
paulista se eximiu de negociar com a categoria e, ao contrário do que
determina a lei, cortou o ponto dos servidores e não reconhece o direito
de greve. "É uma vitória da categoria, uma vitória da Apeoesp, numa
greve em defesa de uma educação de qualidade, para além das questões da
carreira do magistério".
Ontem, um dos 25 desembargadores que
compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado pediu vista no
processo do dissídio da greve, suspendendo o julgamento. O relator e o
juiz revisor consideraram a greve abusiva, recomendaram que os pontos da
pauta não fossem concedidos e acataram os argumentos de Alckmin. O
pedido de vista possibilita acrescentar novos elementos que podem
influenciar os 23 desembargadores que ainda não votaram. Com o texto que
embasou o voto do relator, a Apeoesp está reunindo novos argumentos
para o julgamento, que deve ser retomado no final deste mês.
Nenhum comentário:
Postar um comentário