Comissão do Senado aprova PEC que derruba licenciamento ambiental para obras
ANDRÉ BORGES - O Estado de S. Paulo - 27/04/2016.
Projeto prevê que a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada
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Desabamento de parte da recém-inaugurada ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro (RJ), durante uma ressaca no mar de São Conrado, ocorrida em 21/4/2016. |
BRASÍLIA – Em meio ao terremoto político que toma conta de Brasília, a
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta
quarta-feira, sem alarde, uma Proposta de Emenda à Constituição que simplesmente
rasga a legislação ambiental aplicada atualmente em processos de licenciamento
de obras públicas.
A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo
senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação
de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais
ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de
licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a
partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir.
"Explicação da Ementa: Acrescenta o § 7º
ao art. 225 da Constituição Federal para assegurar a continuidade de obra
pública após a concessão da licença ambiental; dispõe que a apresentação do
estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra,
que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face
de fato superveniente."
Em um documento de apenas três páginas, os parlamentares informam que “a
proposta inova o ordenamento jurídico”, por não permitir “a suspensão de obra ou
o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental
(EIA), exceto por fatos supervenientes”. A mudança, sustentam os parlamentares,
“tem por objetivo garantir a celeridade e a economia de recursos em obras
públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou
cancelamento de sua execução após a concessão da licença”.
O licenciamento ambiental, seja ele feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais,
estabelece que qualquer empreendimento tem que passar por três etapas de
avaliação técnica. Para verificar a viabilidade de uma obra, é preciso realizar
os estudos de impacto e pedir sua licença prévia ambiental. Este documento
estabelece, inclusive, quais serão as medidas compensatórias que a empresa terá
de executar para realizar o projeto. Ao obter a licença prévia, o empreendedor
precisa, em seguida, obter uma licença de instalação, que permite o início
efetivo da obra, processo que também é monitorado e que pode resultar em novas
medidas condicionantes. Na terceira etapa, é dada a licença de operação, que
autoriza a utilização do empreendimento, seja ele uma estrada, uma hidrelétrica
ou uma plataforma de petróleo. O que a PEC 65 faz, basicamente, é ignorar essas
três etapas.
"Estamos perplexos com essa proposta. Se a simples apresentação de um
EIA passa a ser suficiente para tocar uma obra, independentemente desse
documento ser analisado e aprovado previamente, acaba-se com a legislação
ambiental. É um flagrante desrespeito à Constituição, que se torna letra morta
em tudo o que diz respeito ao meio ambiente”, disse ao ‘Estado’ a coordenadora
da 4ª Câmara de meio ambiente e patrimônio cultural do Ministério Público
Federal, Sandra Cureau.
O Ministério Público Federal e os estaduais, segunda Sandra, vão adotar um
posicionamento contundente contra a proposta. “Temos que mostrar aos
parlamentares o absurdo que estão cometendo. O Brasil é signatário de vários
pactos internacionais de preservação do meio ambiente. A Constituição tem que
ser harmônica, não contraditória em seus incisos”, comentou.
A PEC 65/2012 precisa passar ainda por votação no Plenário do Senado. Caso
aprovada, a proposta seguirá para tramitação na Câmara e depois retornará ao
Senado para aprovação de quaisquer mudanças. Por fim, seguirá à sanção
presidencial.
Em sua análise, o senador Blairo Maggi sustentou que a PEC “visa garantir
segurança jurídica à execução das obras públicas”, quando sujeitas ao
licenciamento ambiental. “Certo é que há casos em que ocorrem interrupções de
obras essenciais ao desenvolvimento nacional e estratégicas ao País em
razão de decisões judiciais de natureza cautelar ou liminar, muitas vezes
protelatórias”, declarou.
Segundo Maggi, "claramente se pode observar que a proposta não objetiva
afastar a exigência do licenciamento ambiental ou da apresentação de um de seus
principais instrumentos de avaliação de impacto, o EIA. Não afeta, assim, o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e consagra princípios
constitucionais da administração pública, como a eficiência e a
economicidade".
FONTE: Estadão
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"Uma das maiores dificuldades da Administração Pública, e, também, uma das
maiores razões para seu desprestígio, que se revela à sociedade como
manifestação pública de ineficiência, consiste nas obras inacabadas ou nas obras
ou ações que se iniciam e são a seguir interrompidas mediante decisão judicial
de natureza cautelar ou liminar, resultantes, muitas vezes, de ações judiciais
protelatórias.
Como Senador da República, ouvimos diuturnamente as reclamações de prefeitos
municipais, governadores de estados e mesmo representantes do Poder Executivo
federal no sentido de que uma obra fundamental para atender às necessidades da
sociedade brasileira se encontra paralisada por muito tempo, resultando muitas
vezes em severo prejuízo para a prestação de serviços públicos fundamentais,
corno educação e saúde, como também em obras importantes para a sociedade, como
pontes e rodovias.
Nesses procedimentos, perde-se muito tempo e
desperdiçam-se recursos públicos vultosos, em flagrante desrespeito à vontade da
população, à soberania popular, que consagrara, em urnas, um programa de
governo, e com ele, suas obras e ações essenciais.
Um chefe de Poder Executivo, como um prefeito
municipal, tem quatro anos de mandato. Caso não consiga tornar ágeis as gestões
administrativas respectivas, inclusive as licitações, licenças ambientais e
demais requisitos para a realização de urna obra pública de vulto, encerrará o
seu mandato sem conseguir realizar as medidas que preconizara em seu programa de
governo, por maior que seja a boa vontade que o anima.
Pior do que isso: muitas vezes chega a iniciar a obra, mas a conclusão é frustrada por uma decisão judicial que,
não raro, resulta da inquietude da oposição diante dos possíveis efeitos
positivos, junto à cidadania, de uma dada obra pública. Tudo isso
ocorre em flagrante prejuízo não ao prefeito ou à prefeitura, apenas, mas para
todos os habitantes do lugar. Ademais disso, é sabidamente custoso manter uma
obra pública paralisada, e esses custos são muito mais do que financeiros, pois
até mesmo a democracia e a representação são desgastadas quando estamos diante
de quadros dessa natureza.
Por isso, a proposta que ora apresentamos assegura que uma obra uma vez
iniciada, após a concessão da licença ambiental e demais exigências legais, não
poderá ser suspensa ou cancelada senão em face de fatos novos, supervenientes à
situação que existia quando elaborados e publicados os estudos a que se refere a
Carta Magna.
Estamos convencidos de que a adoção desta medida contribuirá para a afirmação
dos mais respeitáveis princípios da administração pública, a eficiência e a
economicidade inclusive.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2012
Senador Acir Gurgacz (PDT-RO)"
No Relatório Ambiental Simplificado da implantação da Transcarioca:
ResponderExcluir"As praças, segundo os dados do IPP, são o tipo de espaço público mais comum nos bairros estudados, nas quais a população pode encontrar brinquedos infantis, quadras de esporte, bem como realizar atividades de comunhão social. A ausência de parques em todos os bairros e a ausência de jardins em Ramos, Olaria e Penha - bairros densamente habitados - nos revela que as praças são os espaços fornecidos pelo Estado para a socialização. No entanto, essas ainda se mostram em quantidade insuficiente, considerando as necessidades locais. "
Secretaria Municipal de Obras Coordenadoria Geral de Obras 5ª Gerência de Obras
Mas:
http://oglobo.globo.com/rio/bairros/com-pracas-inutilizadas-moradores-de-ramos-ficam-sem-opcoes-de-lazer-18084781
Ou seja, no Rio já de nada serve!