sábado, 26 de novembro de 2011

Carta de Anita Prestes à Folha de S. Paulo sobre a atuação do Exército na "pacificação" das favelas

Carta à Redação de Folha de S. Paulo. Rio, 20/11/2011



No artigo de Jânio de Freitas, publicado hoje na Folha de S. Paulo, abordando a “pacificação” das favelas no Rio de Janeiro, afirma-se que “o Exército foi a força cujo comando pressionou com energia, em 1988, para constar da Constituição a responsabilidade das Forças Armadas também pela ordem interna.” Diante disso, creio ser oportuno lembrar a posição defendida e reiterada por Luiz Carlos Prestes diante do Artigo 142 da Constituição de 1988:


Em nome da salvaguarda da lei e da ordem pública, ou de sua “garantia”, estarão as Forças Armadas colocadas acima dos três Poderes do Estado. Com a nova Constituição, prosseguirá, assim, o predomínio das Forças Armadas na direção política da Nação, podendo, constitucionalmente, tanto depor o presidente da República, como os três Poderes do Estado, como também intervir no movimento sindical, destituindo seus dirigentes, ou intervindo abertamente em qualquer movimento grevista, como vem se fazendo desde os decretos de Getúlio Vargas, de 1931, ou mesmo, voltando aos tempos anteriores, em que a questão social era considerada uma questão de polícia, segundo o senhor Washington Luís. (PRESTES, Luiz Carlos, “Um ‘poder’ acima dos outros”, Tribuna da Imprensa, R.J., 28/09/1988; grifos meus)

Na realidade, o Artigo 142 da Constituição de 1988 continua vigente. Confirma-se a tese defendida por Prestes do poder militar e de sua tutela sobre a Nação. Conforme é lembrado pelo diretor do Instituto de Estudos sobre a Violência do Estado (IEVE), professor Edson Teles, “na Constituição de 1988, seu artigo 142 aponta a ingerência militar nos assuntos civis”, questionando a seguir: “Como podem os militares se submeterem aos ‘poderes constitucionais’ (Executivo, Legislativo e Judiciário) e ao mesmo tempo garanti-los?” Edson Teles assinala que, na Constituição atual, “a relação entre militares e civis ficaram quase idênticos (sic) à Constituição outorgada de 1967”, concluindo:


Em uma democracia plena o poder não pode ser garantido por quem empunha armas, mas pelo conjunto da sociedade, por meio de eleições, da participação das entidades representativas da sociedade e dos partidos políticos. Ao instituir as Forças Armadas como garantidoras da lei e da ordem, acaba-se por estabelecê-las como um dos poderes políticos da sociedade.(TELES, Edson, “Restos da ditadura: por que as Forças Armadas de hoje temem a punição dos torturadores de ontem”, O Globo, Prosa & Verso, R. J., 30/01/2010, p. 5.)


 
Sem recorrer a outras considerações, podemos aceitar as Forças Armadas como artífices da democracia no Brasil e, em particular, nas favelas do Rio de Janeiro?


Anita Leocadia Prestes


Apenas um trecho da carta foi publicado no Painel do Leitor da Folha de São Paulo, do dia 25/11.



 Abaixo o referido artigo de Jânio de Freitas defendendo a atuação do Exército na "pacificação" das favelas



Nenhum comentário:

Postar um comentário