quarta-feira, 5 de junho de 2019

TJ mantém decisão de devolver as cartas de Prestes e Olga para a filha do casal

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível negou recurso da leiloeira Soraia Cals; sentença dá 15 dias para devolução, mas a decisão cabe recurso ao STJ e STF

Anita Leocadia Prestes, filha de Luiz Carlos Prestes e Olga Benario Prestes 


Juliana Dal Piva
O Globo
04/06/2019 

RIO — O Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão sobre a devolução de um conjunto de 319 cartas do comunista Luís Carlos Prestes e de sua primeira mulher Olga Benário, que iria a leilão em novembro, para a filha do casal, Anita Leocádia Prestes. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cível  e foi unânime. Em março deste ano, o juiz tabelar Fernando Rocha Lovisi, do 6º Juizado Especial Cível, já tinha emitido decisão favorável a filha de Prestes . De acordo com a nova sentença emitida em 29 de maio e publicada nesta terça-feira (4), as cartas devem ser devolvidas em 15 dias após o trânsito em julgado. Novos recursos só podem ser apresentados ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal.

Postal de Anita Prestes ao pai em 1945 Foto: José Casado / Agência O Globo


Anita entrou com uma ação para impedir que o lote com as correspondências — de Olga Benário (mulher do líder comunista), de Anita e da mãe de Prestes, Leocádia —  fosse à leilão depois que uma reportagem do GLOBO revelou a existência do leilão de cartas e como, de modo ainda desconhecido, elas foram achadas no lixo de Copacabana. Posteriormente o material foi revendido ao comerciante Carlos Otávio Gouvêa Faria, por um valor não divulgado.


Ainda em novembro, o TJ já tinha emitido uma decisão liminar, a pedido de Anita Leocádia Prestes, para impedir que documentação fosse vendida . Soraia Cals, responsável pelo pregão à época, disse que o lance mínimo era de R$ 320 mil no lote.

O relator do caso na 3ª Turma Recursal , juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, escreveu que “não se nega que a Recorrida é filha de Luiz Carlos Prestes e Olga Benário como tal, herdeira de ambos, sendo, em relação à segunda, notoriamente a única herdeira em virtude do falecimento de Olga Benário nas prisões do regime nazista”. O magistrado ressaltou ainda que “a alegação de que existem outros herdeiros de Luiz Carlos Prestes não serve como suporte para a arguição de ilegitimidade”. Segundo ele, “o que está em debate nesta demanda é direito de personalidade dos pais da Recorrida, cujo conteúdo particular foi ressaltado pelos próprios recorrentes ao anunciar o leilão das cartas”.

Anita Prestes disse que está feliz com a decisão porque também foi uma "causa justa".

- Foi uma vitória importante dos advogados - disse ela, ao falar que aguarda para receber o conjunto que ainda não teve possibilidade de ler completamente.

- Eu quero examinar essas cartas. Inclusive, tem um valor emocional grande porque principalmente pareciam ser cartas da minha avó para o meu pai quando nós estavámos no México e eu era criança. O assunto era eu e ele não me conhecia. Tenho interesse de ler - contou ela.

Uma das cartas de Olga Benário para Prestes encontradas no lixo Foto: Jose Casado/ Agência O Globo


Procurada, Soraia Cals disse que não sabe ainda se irá recorrer da decisão, mas que, ao menos,  "o juiz reconhece o direito do Cacá ser recompensado por essa descoberta. Dando incentivo aos catadores de objetos a entregarem seus achados sem sentirem medo".

A historiadora disse que pretende conversar com o Arquivo Público do estado do Rio para disponibilizar o material para digitalização, mas a doação do material físico será para a Universidade Federal de São Carlos - que cuida do acervo pessoal de Prestes.

Na primeira decisão do caso, o juiz tabelar Fernando Rocha Lovisi entendeu que mesmo que a documentação tivesse integrado acervo público em algum período ela não foi extraviada do Arquivo Público do Rio de Janeiro que recebeu a documentação oriunda da Delegacia de Ordem Política e Social (Dops) em 1992.

“Assim, se do Aperj não foram extraviadas, para lá não devem ser enviadas. Mesmo porque, agora, dado ao lapso de tempo decorrido desde 1992 até a descoberta do leilão em 2018, entendo que deve o lote ser entregue à parte autora, historiadora da UFRJ, que, certamente, dará a destinação a que alude nestes autos e que melhor dignificará a história vivida por seus pais. Ademais, entendo que as cartas, muitas delas escritas por Olga Benário, como também asseverado pelo Aperj, possuem caráter estritamente pessoal, pois redigidas por uma mulher ao homem que amava, em momentos de insofismável tristeza e angústia por conta do encarceramento de ambos, e pela filha deles ao pai, dentre outras”, descreveu o juiz Lovisi.

Carta enviada por Olga da prisão a Prestes Foto: Agência O Globo


A sentença também tinha ressaltado o caráter pessoal da documentação. “Não obstante a inegável carga histórica, entendo que o conteúdo das cartas dizem respeito somente à parte autora, única filha de Luiz Carlos Prestes e Olga Benário, que as trará a público se assim lhe aprouver”, apontou o juiz na decisão.

Para resolver o impasse, o magistrado também descartou o mistério que envolve o lugar onde essas cartas estavam guardadas até o ano passado. Para ele, o importante é que se desconhecia o paradeiro destes documentos anteriormente. “Importante ressaltar que é desinfluente para o deslinde desta controvérsia se o lote de cartas foi extraviado do Partido Comunista por agentes que adentraram o recinto quando do cancelamento de seu registro pelo TSE em 1947, como afirma a parte autora, ou se o próprio Luiz Carlos Prestes ou seus sucessores o abandonou no lixo, conforme tese da defesa, embora não seja crível para este Juízo essa segunda alegação”, decidiu o juiz.

FONTEO Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário