sexta-feira, 29 de abril de 2016

Mais tragédias anunciadas nas próximas obras

 Para o capital, tudo. Para a natureza e o povo, nada.

Comissão do Senado aprova PEC que derruba licenciamento ambiental para obras

ANDRÉ BORGES - O Estado de S. Paulo - 27/04/2016.

 

Projeto prevê que a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada

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Desabamento de parte da recém-inaugurada ciclovia Tim Maia, na Avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro (RJ), durante uma ressaca no mar de São Conrado, ocorrida em 21/4/2016.





BRASÍLIA – Em meio ao terremoto político que toma conta de Brasília, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, sem alarde, uma Proposta de Emenda à Constituição que simplesmente rasga a legislação ambiental aplicada atualmente em processos de licenciamento de obras públicas.


A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir.

"Explicação da EmentaAcrescenta o § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para assegurar a continuidade de obra pública após a concessão da licença ambiental; dispõe que a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente."

Em um documento de apenas três páginas, os parlamentares informam que “a proposta inova o ordenamento jurídico”, por não permitir “a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes”. A mudança, sustentam os parlamentares, “tem por objetivo garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou cancelamento de sua execução após a concessão da licença”.

O licenciamento ambiental, seja ele feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, estabelece que qualquer empreendimento tem que passar por três etapas de avaliação técnica. Para verificar a viabilidade de uma obra, é preciso realizar os estudos de impacto e pedir sua licença prévia ambiental. Este documento estabelece, inclusive, quais serão as medidas compensatórias que a empresa terá de executar para realizar o projeto. Ao obter a licença prévia, o empreendedor precisa, em seguida, obter uma licença de instalação, que permite o início efetivo da obra, processo que também é monitorado e que pode resultar em novas medidas condicionantes. Na terceira etapa, é dada a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento, seja ele uma estrada, uma hidrelétrica ou uma plataforma de petróleo. O que a PEC 65 faz, basicamente, é ignorar essas três etapas.

 "Estamos perplexos com essa proposta. Se a simples apresentação de um EIA passa a ser suficiente para tocar uma obra, independentemente desse documento ser analisado e aprovado previamente, acaba-se com a legislação ambiental. É um flagrante desrespeito à Constituição, que se torna letra morta em tudo o que diz respeito ao meio ambiente”, disse ao ‘Estado’ a coordenadora da 4ª Câmara de meio ambiente e patrimônio cultural do Ministério Público Federal, Sandra Cureau.

O Ministério Público Federal e os estaduais, segunda Sandra, vão adotar um posicionamento contundente contra a proposta. “Temos que mostrar aos parlamentares o absurdo que estão cometendo. O Brasil é signatário de vários pactos internacionais de preservação do meio ambiente. A Constituição tem que ser harmônica, não contraditória em seus incisos”, comentou.

A PEC 65/2012 precisa passar ainda por votação no Plenário do Senado. Caso aprovada, a proposta seguirá para tramitação na Câmara e depois retornará ao Senado para aprovação de quaisquer mudanças. Por fim, seguirá à sanção presidencial.

Em sua análise, o senador Blairo Maggi sustentou que a PEC “visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas”, quando sujeitas ao licenciamento ambiental. “Certo é que há casos em que ocorrem interrupções de obras essenciais ao desenvolvimento nacional e  estratégicas ao País em razão de decisões judiciais de natureza cautelar ou liminar, muitas vezes protelatórias”, declarou.
Segundo Maggi, "claramente se pode observar que a proposta não objetiva afastar a exigência do licenciamento ambiental ou da apresentação de um de seus principais instrumentos de avaliação de impacto, o EIA. Não afeta, assim, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e consagra princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a economicidade".

FONTE: Estadão
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"Uma das maiores dificuldades da Administração Pública, e, também, uma das maiores razões para seu desprestígio, que se revela à sociedade como manifestação pública de ineficiência, consiste nas obras inacabadas ou nas obras ou ações que se iniciam e são a seguir interrompidas mediante decisão judicial de natureza cautelar ou liminar, resultantes, muitas vezes, de ações judiciais protelatórias.
Como Senador da República, ouvimos diuturnamente as reclamações de prefeitos municipais, governadores de estados e mesmo representantes do Poder Executivo federal no sentido de que uma obra fundamental para atender às necessidades da sociedade brasileira se encontra paralisada por muito tempo, resultando muitas vezes em severo prejuízo para a prestação de serviços públicos fundamentais, corno educação e saúde, como também em obras importantes para a sociedade, como pontes e rodovias.
Nesses procedimentos, perde-se muito tempo e desperdiçam-se recursos públicos vultosos, em flagrante desrespeito à vontade da população, à soberania popular, que consagrara, em urnas, um programa de governo, e com ele, suas obras e ações essenciais.
Um chefe de Poder Executivo, como um prefeito municipal, tem quatro anos de mandato. Caso não consiga tornar ágeis as gestões administrativas respectivas, inclusive as licitações, licenças ambientais e demais requisitos para a realização de urna obra pública de vulto, encerrará o seu mandato sem conseguir realizar as medidas que preconizara em seu programa de governo, por maior que seja a boa vontade que o anima.
Pior do que isso: muitas vezes chega a iniciar a obra, mas a conclusão é frustrada por uma decisão judicial que, não raro, resulta da inquietude da oposição diante dos possíveis efeitos positivos, junto à cidadania, de uma dada obra pública. Tudo isso ocorre em flagrante prejuízo não ao prefeito ou à prefeitura, apenas, mas para todos os habitantes do lugar. Ademais disso, é sabidamente custoso manter uma obra pública paralisada, e esses custos são muito mais do que financeiros, pois até mesmo a democracia e a representação são desgastadas quando estamos diante de quadros dessa natureza.
Por isso, a proposta que ora apresentamos assegura que uma obra uma vez iniciada, após a concessão da licença ambiental e demais exigências legais, não poderá ser suspensa ou cancelada senão em face de fatos novos, supervenientes à situação que existia quando elaborados e publicados os estudos a que se refere a Carta Magna.
Estamos convencidos de que a adoção desta medida contribuirá para a afirmação dos mais respeitáveis princípios da administração pública, a eficiência e a economicidade inclusive.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2012

Um comentário:

  1. No Relatório Ambiental Simplificado da implantação da Transcarioca:
    "As praças, segundo os dados do IPP, são o tipo de espaço público mais comum nos bairros estudados, nas quais a população pode encontrar brinquedos infantis, quadras de esporte, bem como realizar atividades de comunhão social. A ausência de parques em todos os bairros e a ausência de jardins em Ramos, Olaria e Penha - bairros densamente habitados - nos revela que as praças são os espaços fornecidos pelo Estado para a socialização. No entanto, essas ainda se mostram em quantidade insuficiente, considerando as necessidades locais. "

    Secretaria Municipal de Obras Coordenadoria Geral de Obras 5ª Gerência de Obras

    Mas:

    http://oglobo.globo.com/rio/bairros/com-pracas-inutilizadas-moradores-de-ramos-ficam-sem-opcoes-de-lazer-18084781

    Ou seja, no Rio já de nada serve!

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