Em nome do Instituto Luiz Carlos Prestes venho agradecer de público, aos cerca de 800 signatários do abaixo-assinado dirigido ao embaixador da Rússia no Brasil, o apoio declarado à demanda de que os documentos de Prestes disponibilizados pelo Governo russo fossem entregues ao Instituto Luiz Carlos Prestes, entidade legalmente registrada e voltada para a preservação, divulgação e pesquisa do legado do Cavaleiro da Esperança.
Devo assinalar que a entrega dessa documentação ao Arquivo Nacional resultou da pressão da opinião pública nacional e internacional, exercida através do referido abaixo-assinado, uma vez que, conforme foi registrado pela imprensa, apenas dois dias antes dessa entrega foi tomada tal decisão. A documentação corria, portanto, o risco de ficar em mãos de particulares.
Devo assinalar ainda a ilegalidade jurídica de tal ação, uma vez que, sendo eu filha e herdeira legal de Luiz Carlos Prestes, não poderia ser desconsiderada ao tomar-se decisões sobre seus bens. Repetiu-se a ilegalidade cometida pela viúva do meu pai, quando destinou à Universidade de Campinas uma parte dos documentos que haviam pertencido a Prestes. Na ocasião, devidamente assessorada por competentes advogados, cogitei de ação judicial, da qual tive que desistir devido ao alto custo de tal empreendimento.
Cabe registrar também a descortesia do embaixador da Rússia no Brasil, que, transcorridas mais de duas semanas, não considerou necessário responder à carta que lhe dirigi em nome do Instituto Luiz Carlos Prestes.
Reiterando os agradecimentos pelo apoio amplamente concedido ao Instituto Luiz Carlos Prestes, venho manifestar em nome dos seus fundadores o compromisso de dar continuidade aos esforços voltados para o resgate e a preservação do legado do Cavaleiro da Esperança.
Devo assinalar que a entrega dessa documentação ao Arquivo Nacional resultou da pressão da opinião pública nacional e internacional, exercida através do referido abaixo-assinado, uma vez que, conforme foi registrado pela imprensa, apenas dois dias antes dessa entrega foi tomada tal decisão. A documentação corria, portanto, o risco de ficar em mãos de particulares.
Devo assinalar ainda a ilegalidade jurídica de tal ação, uma vez que, sendo eu filha e herdeira legal de Luiz Carlos Prestes, não poderia ser desconsiderada ao tomar-se decisões sobre seus bens. Repetiu-se a ilegalidade cometida pela viúva do meu pai, quando destinou à Universidade de Campinas uma parte dos documentos que haviam pertencido a Prestes. Na ocasião, devidamente assessorada por competentes advogados, cogitei de ação judicial, da qual tive que desistir devido ao alto custo de tal empreendimento.
Cabe registrar também a descortesia do embaixador da Rússia no Brasil, que, transcorridas mais de duas semanas, não considerou necessário responder à carta que lhe dirigi em nome do Instituto Luiz Carlos Prestes.
Reiterando os agradecimentos pelo apoio amplamente concedido ao Instituto Luiz Carlos Prestes, venho manifestar em nome dos seus fundadores o compromisso de dar continuidade aos esforços voltados para o resgate e a preservação do legado do Cavaleiro da Esperança.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 2010
Anita Leocádia Prestes
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