Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Cálculo dos investimentos adicionais necessários para o novo PNE garantir um padrão mínimo de qualidade
A partir da lógica utilizada nas notas explicativas e na planilha de custos apresentadas pelo Ministério da Educação (MEC) para justificar suas opções na elaboração do PNE 2011/2020, o objetivo desta Nota Técnica (NT) é calcular qual deve ser a "meta de aplicação de recursos públicos em políticas educacionais como proporção do produto interno bruto (PIB)" (CF/88, Art. 214, Inciso VI) para o cumprimento de dois princípios da Constituição Federal de 1988 (CF/88): garantir a "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola" e o "padrão de qualidade".
Para tanto, o percurso utilizado parte de um breve trecho em que é apresentado o contexto no qual este exercício é empreendido (tópico 2), passa por uma rápida sistematização das críticas mais correntes da comunidade educacional às notas explicativas e à planilha de custos do MEC (tópico 3), justifica e apresenta a memória de cálculo para a universalização de um padrão mínimo de qualidade na educação pública, aferindo a demanda por educação para a próxima década (tópico 4) e, por fim, compara os resultados encontrados por este exercício com os números apresentados pelo MEC (tópico 5).
A conclusão é que o investimento de 7% do PIB em educação pública colaborará de maneira precária com a expansão da oferta educacional. Além disso, será insuficiente para a consagração de um padrão 2 mínimo de qualidade na educação. Em outras palavras, caso o Projeto de Lei (PL) 8035/2010 não sofra mudanças no Congresso Nacional, o Brasil insistirá – por mais uma década – na incorreta dissociação entre acesso e qualidade, ambos os elementos fundamentais para a garantia plena do direito à educação.
FONTE: Fundação Lauro Campos
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