Escrito por Fábio Konder Comparato
Na cerimônia de conclusão do curso do Instituto Rio Branco, de preparação à carreira diplomática, a presidente Dilma Rousseff declarou que o tema dos direitos humanos será promovido e defendido "em todas as instâncias internacionais sem concessões, sem discriminações e sem seletividade".
A declaração foi acolhida com aplausos de todos os lados, muito embora ela nada mais represente do que o cumprimento de um expresso dever constitucional. A Constituição Federal, em seu art. 4º, inciso II, determina que o Estado brasileiro deve reger-se, nas suas relações internacionais, pelo princípio da "prevalência dos direitos humanos".
Acontece que nessa matéria o Estado brasileiro – e não apenas este ou aquele governo – segue invariavelmente a regra dos dois pesos e duas medidas. A presidente da República corre o sério risco de passar à História como seguidora da máxima: façam o que eu digo, mas não o que faço!
Em 24 de novembro de 2010, o Brasil foi condenado por unanimidade pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em razão de crimes de Estado cometidos durante a chamada "Guerrilha do Araguaia". Até agora, passados cinco meses dessa decisão internacional, nenhum dos nossos (mal chamados) Poderes Públicos fez um gesto sequer para iniciar a execução dessa sentença condenatória.
Ressalte-se que, além de declarar que a decisão do Supremo Tribunal Federal de admitir a anistia dos torturadores e assassinos do regime militar "carece de efeitos jurídicos", a Corte Interamericana de Direitos Humanos exigiu, entre outras medidas, que se implementasse um curso "obrigatório e permanente de direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas". Escusa dizer que tal curso não pode ser coordenado nem pelo Sr. Nelson Jobim nem pelo deputado Jair Bolsonaro.
Pior ainda. Inconformado com a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que mandou suspender as obras de construção da Usina de Belo Monte, em razão do desrespeito aos direitos fundamentais dos indígenas que de lá foram expulsos, o governo da presidente Dilma Rousseff, amuado, resolveu retirar a candidatura do ex-ministro Paulo de Tarso Vannuchi para ocupar justamente o posto de membro daquela Comissão, em substituição a Paulo Sérgio Pinheiro. Ou seja, "já que é assim, não brinco mais".
Para dizer a verdade, essa duplicidade do Estado brasileiro em matéria de direitos humanos – o que se faz aqui dentro nada tem a ver com o que se prega lá fora – não é de hoje.
Durante todo o período imperial, a escravidão de africanos e seus descendentes tinha duas faces: uma civilizada e benigna perante os europeus civilizados, outra brutal e irresponsável cá dentro.
Em 1831 o governo do Regente Diogo Feijó promulgou uma lei que submetia a processo-crime por pirataria e contrabando não só os traficantes de escravos africanos, mas também os seus importadores no território nacional. A mesma lei determinou que os africanos aqui desembarcados seriam de pleno direito considerados livres. No entanto, até 1850, como denunciou o grande advogado negro Luiz Gama, "os carregamentos eram desembarcados publicamente, em pontos escolhidos das costas do Brasil, diante das fortalezas, à vista da polícia, sem recato nem mistério; eram os africanos, sem embaraço algum, levados pelas estradas, vendidos nas povoações, nas fazendas, e batizados como escravos pelos reverendos, pelos escrupulosos párocos".
Na verdade, a Lei Eusébio de Queiroz de 1850, que extinguiu efetivamente o tráfico negreiro, só foi aplicada porque a armada inglesa, autorizada pelo Bill Aberdeen de 1845, passou a apresar os barcos negreiros, até mesmo dentro dos nossos portos.
Pois bem, uma vez extinto o comércio infame de seres humanos, o governo imperial passou a sofrer a pressão internacional para abolir a escravidão. Na conferência de Paris de 1867, convocada para tratar do assunto, as nossas autoridades não hesitaram em declarar que "os escravos são tratados com humanidade e são em geral bem alojados e alimentados… O seu trabalho é hoje moderado… ao entardecer e às noites eles repousam, praticam a religião ou vários divertimentos". Só faltou dizer que os brancos pobres se acotovelavam na entrada das fazendas, para serem admitidos como escravos…
Como combater essa duplicidade de conduta tradicional entre nós, em matéria de direitos humanos? Só há uma maneira: denunciar abertamente os verdadeiros autores desses crimes, perante o único juiz legítimo, que é o povo brasileiro.
É indispensável, antes de mais nada, mostrar que essa reprovável duplicidade de caráter é um defeito específico das falsas elites que compõem a nossa oligarquia. É preciso, porém, fazer essa denúncia diretamente perante o povo, pois em uma democracia autêntica é ele, não os governantes eleitos, quem deve exercer a soberania.
Acontece que, numa sociedade de massas, uma denúncia dessas há de ser feita, necessariamente, através dos meios de comunicação de massas. Ora, há muito tempo estes se acham submetidos à dominação de um oligopólio empresarial, cujos membros integram o núcleo oligárquico, que controla o Estado brasileiro.
Chegamos, assim, à raiz de todas as formas de duplicidade que embaralham a vida pública neste país: tudo é feito em nome do povo, mas este é impedido de tomar qualquer decisão por si mesmo. O soberano constitucional acha-se em estado de permanente tutela.
Fábio Konder Comparato é professor titular emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), doutor honoris causa da Universidade de Coimbra e doutor em Direito pela Universidade de Paris.
FONTE: Correio da Cidadania
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